CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.068 de 22 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 440.312,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.068, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 440.312,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 440.312,93 (quatrocentos e quarenta mil e trezentos e doze reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44909300.02.1.700.1144.1

Indenizações e Restituições

16.445,25

44909300.02.1.700.1198.1

Indenizações e Restituições

78.867,68

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

290.000,00

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

55.000,00

 

 

440.312,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

345.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.312,93

 

 

440.312,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095712733

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo