CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.981 de 28 de Novembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/11/2023
Data de publicação 29/11/2023
Ementa

Regulamenta a Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023, que institui o Programa “Não se Cale”.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/11/2023 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

PROGRAMA NÃO SE CALE

ESPAÇO PÚBLICO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

CASA NOTURNA

CASA DE ESPETÁCULO

SELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ASSÉDIO SEXUAL

CAPACITAÇÃO

AGRESSÃO SEXUAL

ÁREA DE LAZER

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO