CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.948 de 23 de Novembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/11/2023
Data de publicação 24/11/2023
Ementa

Regulamenta a Lei nº 17.268, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a divulgação do direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para utilização em atos e processos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/11/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

RECONHECIMENTO DE FIRMA

CARTÓRIO

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

ATO ADMINISTRATIVO

PUBLICIDADE - PLACAS

CARTAZ

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC