Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 23/11/2023 |
Data de publicação | 24/11/2023 |
Ementa |
Regulamenta a Lei nº 17.268, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a divulgação do direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para utilização em atos e processos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/11/2023 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
REGULAMENTAÇÃO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES RECONHECIMENTO DE FIRMA CARTÓRIO AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO ADMINISTRATIVO PUBLICIDADE - PLACAS CARTAZ PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC |