CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.916 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.192.300,60 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.916, de 14 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.192.300,60 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.192.300,60 (sete milhões e cento e noventa e dois mil e trezentos reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903500.08.2.759.0081.1

Serviços de Consultoria

2.406.081,49

98.29.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.828,00

44913900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.385.391,11

 

 

7.192.300,60

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

7.192.300,60

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   093034676

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo