CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.844 de 19 de Outubro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim – Fase III.

DECRETO Nº 62.844, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim – Fase III.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “k”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à preservação ambiental, à proteção de mananciais e implantação do Parque Linear do Ribeirão Caulim – Fase III, contidos na área de 1.119.407,50m² (um milhão, cento e dezenove mil, quatrocentos e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelos seguintes perímetros, indicados na planta P-30.435-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento SEI nº 070954927 do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0011198-4:

I - área 1, com 44.212,75m² (quarenta e quatro mil, duzentos e doze metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

II - área 2, com 1.075.194,75m² (um milhão, setenta e cinco mil, cento e noventa e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 077466710

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo