CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.835 de 11 de Outubro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/10/2023
Data de publicação 16/10/2023
Ementa

Regulamenta o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência, nos termos e condições que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/10/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

HORÁRIO DE TRABALHO

JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

DEPENDENTE

Temas Relacionados

Pessoa com Deficiência

Notas Complementares

Comunicado COGESS nº 3/2023, publicado no DOC de 18/10/2023, página 12:

Comunicamos que, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, estabeleceu os fluxos e procedimentos para o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência.

Endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/saude_do_servidor/index.php?p=356048