Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.595.298,85 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62. 577, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.595.298,85 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.595.298,85 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.2.500.7030.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
33503900.00.2.500.7036.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 230.000,00 |
33503900.00.2.500.7042.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 192.366,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.500.7002.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 210.000,00 |
27.10.18.541.3005.6669 | Educação Ambiental |
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33903900.00.2.500.7051.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 253.000,00 |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7058.1 | Obras e Instalações | 350.000,00 |
63.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.7021.1 | Obras e Instalações | 45.411,12 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7008.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.514,42 |
33903900.00.1.500.7012.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.417,99 |
33903900.00.1.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
33903900.00.2.500.7012.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.589,32 |
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| 1.595.298,85 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 470.417,99 |
25.10.13.392.3001.8033 | E509 - Realização de Eventos da Cidade de São Paulo |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 210.000,00 |
59.10.15.451.3022.9244 | E2079 - Requalificação urbana em áreas de diversos bairros da Capela do Socorro |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.514,42 |
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| 692.932,41 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 902.366,44 |
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| 1.595.298,85 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086698220
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo