CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.563 de 12 de Julho de 2023

Confere nova redação ao artigo 1º e à ementa do Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, que declarou de utilidade pública para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

DECRETO Nº 62.563, DE 12 DE JULHO DE 2023

Confere nova redação ao artigo 1º e à ementa do Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, que declarou de utilidade pública para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva e São Mateus, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão e São Mateus, necessários à implantação de corredor de ônibus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6022.2021/0001491-2,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.587, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Lider, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação do Corredor de Ônibus Aricanduva, contidos na área total de 16.733,33m² (dezesseis mil, setecentos e trinta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.339-A1, P-33.340-A1, P33.341-A1, P-33.342-A1, P-33.343-A1, P-33.436-A1, P-33.437-A1 e P-33.448-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, da Procuradoria Geral do Município, as quais se encontram juntadas, respectivamente, como documentos nº 080470761, 080470853, 080470922, 082796111, 082796265, 080471046, 080471184 e 080472202 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0001491-2:

I - Planta P-33.339-A1: área de 987,00m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-8-9-10-3-4-5-6-1;

II - Planta P-33.340-A1: área de 76,00m² (setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

III - Planta P-33.341-A1: área de 136,75m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:

a) área 1, com 76,50m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; e

b) área 2, com 60,25m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;

IV - Planta P-33.342-A1: área de 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), sendo:

a) área 1, com 1.550,00 m² (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-28-8-9-10-27-11-38-39-40-14-33-34-35; e

b) área 2, com 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;

V - Planta P-33.343-A1: área de 1.318,54m² (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

VI - Planta P-33.436-A1: área de 2.196,22m² (dois mil, cento e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), sendo:

a) área 1, com 856,26m² (oitocentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1; e

b) área 2, com 1.339,96m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8;

VII - Planta P-33.437-A1: área de 7.821,00m² (sete mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

VIII - Planta P-33.448-A1: área de 1.767,82m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1.”(NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 60.587, de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Vila Matilde, Aricanduva, Carrão, São Mateus e Cidade Líder, Subprefeituras da Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, São Mateus e Itaquera, necessários à implantação de corredor de ônibus.”(NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  083126368

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo