CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.313 de 13 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.683,59 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.313, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.683,59 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.002.683,59 (um milhão e dois mil e seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

201.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7049.1

Obras e Instalações

400.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7054.1

Obras e Instalações

31.683,59

 

 

1.002.683,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

602.683,59

58.10.15.451.3022.9234

E1181 - Reforma e revitalização da escadaria na Rua José Ferreira Dantas, 13 - Jd. Boa Vista

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

 

 

1.002.683,59

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 081483370

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo