Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.510.651,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.250, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.510.651,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.510.651,09 (trinta milhões e quinhentos e dez mil e seiscentos e cinquenta e um reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 27.367,51 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
|
44905100.02.1.700.0747.1 | Obras e Instalações | 3.154.999,90 |
44905100.02.1.700.1322.1 | Obras e Instalações | 7.486.759,10 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.02.1.700.0770.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.391,87 |
44903900.02.1.700.1322.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 202.609,74 |
44905100.02.1.700.0769.1 | Obras e Instalações | 6.127.750,00 |
16.11.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 58.100,00 |
29.20.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.08.1.799.0710.1 | Obras e Instalações | 9.700.632,97 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 158.000,00 |
34.10.14.243.3013.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 129.000,00 |
34.10.14.422.3018.4319 | Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+ |
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33804100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 7.500,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 623.610,00 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.239.330,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.000,00 |
44505200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 245.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 237.600,00 |
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| 30.510.651,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2405 | Sistema de Remuneração Variável |
|
31901600.00.1.500.9001.0 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 27.367,51 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 10.641.759,00 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 240.001,61 |
44905100.02.1.700.0000.0 | Obras e Instalações | 6.127.750,00 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 58.100,00 |
29.20.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.08.1.799.0710.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.700.632,97 |
34.10.14.243.3013.2157 | Administração dos Conselhos Tutelares |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 129.000,00 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 789.110,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 557.600,00 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | 440.330,00 |
33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 399.000,00 |
33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.400.000,00 |
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| 30.510.651,09 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.
Documento original assinado nº 080141881
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo