Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.150, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à Prática de Esportes
33503900.00.1.500.7018.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
400.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
400.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de janeiro de 2023, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo