Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 62.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo