CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.043 de 13 de Dezembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, necessários à exploração e conservação de serviço público.

DECRETO Nº 62.043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, necessários à exploração e conservação de serviço público.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, necessários à exploração e conservação de serviços públicos, contidos na área de 3.028,00m² (três mil, vinte e oito metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-33.408-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 070746439 do processo administrativo nº 6011.2022/0002531-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo