CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.929 de 27 de Outubro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/10/2022
Data de publicação 28/10/2022
Ementa

Extingue a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/10/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO (2021 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

TÁXI PRETO

EXTINÇÃO

OUTORGA ONEROSA

RESTITUIÇÃO

TÁXI

TÁXI COMUM

ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO

REQUERIMENTO

Temas Relacionados

Táxis e Apps

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 56.489, de 2015,
  2. Portaria SMT nº 95/2015,
  3. Portaria Intersecretarial SF/SMT nº 001/2017,
  4. Portaria SMT nº 72/2017,
  5. Portaria SMT/DTP nº 164/2017,
  6. Portaria SMT nº 127/2020,
  7. Edital de Sorteio de Alvarás da Categoria Táxi Preto nº 001, de 16 de novembro de 2015.