CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.857 de 3 de Outubro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/10/2022
Data de publicação 04/10/2022
Ementa

Regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/10/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED