CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.817 de 15 de Setembro de 2022

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, introduz alterações no Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, bem como altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 61.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, introduz alterações no Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, bem como altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

I – na Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças – CPAF:

a) a Divisão de Planejamento e Gestão - DPG para Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG;

b) a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP para Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP.

Art. 3º Fica suprimida da Secretaria Municipal de Relações Internacionais a Assessoria Técnica - AT, do Gabinete do Secretário, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinados ao Gabinete do Secretário.

Art. 4º Os artigos 6º, 9º, 10, 19, 20 e 21 do Decreto n º 61.107, de 4 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria Jurídica – AJ;

II - Assessoria de Comunicação – ASCOM.” (NR)

“Art. 9º A Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças – CPAF é integrada por:

I - Divisão de Orçamento e Finanças - DOF;

II - Núcleo de Planejamento e Gestão - NPG;

III - Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP.” (NR)

“Art. 10. O Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário e ao Secretário Adjunto;

II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário;

III - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretário;

IV - promover a articulação sistemática das unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações;

V - auxiliar na coordenação e interlocução entre as diferentes áreas da Administração Municipal e seus dirigentes;

VI - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria;

VII - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII - promover iniciativas e estudos de práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

IX - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

X - representar e auxiliar a Secretaria Municipal de Relações Internacionais perante os colegiados e instâncias de deliberação da Administração Pública Municipal nos assuntos relativos à temática de Relações Internacionais;

XI - gerir e supervisionar os planos, programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria;

XII - fomentar a promoção e inserção internacional da Cidade de São Paulo, objetivando a atração de investimentos estrangeiros para o Município;

XIII - no âmbito de eventos, projetos, atividades e missões internacionais da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

a) coordenar a programação e logística de execução, com eventual apoio de áreas correspondentes;

b) coordenar e apoiar a execução, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos;

c) supervisionar a recepção de delegações estrangeiras;

XIV - fomentar e solicitar estudos e efetuar pesquisas nas esferas política, econômica, social, cultural e tecnológica sobre as relações internacionais e nacionais em que o Município se veja envolvido, promovendo a interlocução com as instituições acadêmicas nacionais e internacionais;

XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas nos incisos VII e IX do “caput” deste artigo, serão indicados servidores pelo Secretário, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.” (NR)

“Art. 19. A Divisão de Orçamento e Finanças – DOF tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 20. O Núcleo de Planejamento e Gestão - NPG tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

“Art. 21. O Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP tem as seguintes atribuições:

..........................................................................................” (NR)

Art. 5º A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais fica alterada na conformidade do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual”, sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 6º As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais são as constante do Anexo II deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 12 e 28 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER, Secretária Municipal de Relações Internacionais - Substituta

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 62.557/2023 - Substitui as Tabelas “A”, “B”, “C” e “D” do Anexo I do Decreto.