CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.809 de 14 de Setembro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 14/09/2022
Data de publicação 15/09/2022
Ementa

Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de assistência social consideradas de difícil lotação com vistas à concessão e pagamento da Gratificação por Local de Trabalho – GLT, instituída no Capítulo IV da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/09/2022 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS (2005 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO - GLT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

SERVIDORES - LOTAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DIFÍCIL ACESSO

GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - EXERCÍCIO EM POSTO DE TRABALHO DE DIFÍCIL PROVIMENTO

ASSISTÊNCIA SOCIAL