CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.769 de 1 de Setembro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/09/2022
Data de publicação 02/09/2022
Ementa

Estende, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, instituídos pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentados pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/09/2022 , p. 17
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

MANDATO

SUBPREFEITURAS - SUB

SUBPREFEITURAS - COMISSOES, CONSELHOS E GT'S

CONSELHEIRO