Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Plano de Urbanização.
DECRETO Nº 61.590, DE 18 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Plano de Urbanização.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários à implantação de Plano de Urbanização, contidos na área de 25.920,00m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-33.391-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra no doc. 067053086 do processo administrativo SEI nº 6014.2022/000010-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo