CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.564 de 8 de Julho de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/07/2022
Data de publicação 09/07/2022
Ementa

Regulamenta o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP, criado pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/07/2022 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. ADI nº 2303717-10.2023.8.26.0000 - Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Jus&ça do Estado de São Paulo contra a Lei Municipal Paulistana Nº 17.819, de 29/06/2022. Conforme acórdão, o Órgão Especial do TJ/SP julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade da mencionada lei e, por arrastamento, do Decreto nº 61.564, de 8 de julho de 2022, da expressão “assim como o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro" instituídos pela Lei nº 17.819, de 29 de junho de 2022, nos termo do decreto”, constante do artigo 1º, e dos artigos 44 a 52, especificamente no ponto em que eles se referem aos programas “Auxílio Reencontro” e “Vila Reencontro”, do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, todos do Município de São Paulo. Os efeitos da decisão incidirão somente 18 meses após a data do julgamento (19/06/2024). (SEI nº 6021.2024/0014119-1)

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

FUNDO DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE SÃO PAULO – FAASP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

RECURSOS FINANCEIROS

COMITÊ

Notas Complementares

OBSERVAÇÃO

  1. Foi emitido um alerta via e-mail institucional para fazer a atualização da Lei 18 meses após a data do julgamento (19/06/2024). Ver campo ADIN.