Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho Vila Prudente-Dutra da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
DECRETO Nº 61.403, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho Vila Prudente-Dutra da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a emissão, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, das Ordens de Serviço L1-011 de 17/02/2021 referente ao Contrato Nº 4138221301; L6-007 de 21/12/2020 referente ao Contrato Nº 4138221306; L5-006 de 21/12/2020 referente ao Contrato Nº 4138221305; L2-008 de 02/12/2020 referente ao Contrato Nº 4138221302; L5-005 de 02/12/2020 referente ao Contrato Nº 4138221305; L3-008 de 30/10/2020 referente ao Contrato Nº4138221303; L3-007 de 02/10/2020 referente ao Contrato Nº4138221303; L2-006 de 05/08/2020 referente ao Contrato Nº4138221302; L4-005, L4-006 e L4-007 de 17/01/2020 referentes ao Contrato Nº 4138221304; L3-005 de 17/01/2020 referente ao Contrato Nº 4138221303; L1-008 e L1-009 de 17/01/2020 referentes ao Contrato Nº 4138221301; e; L1-013 de 19/07/2021 referente ao Contrato 4138221301; que tem por objeto a implantação de obras civis necessárias para implantação do trecho entre as Estações: Penha, Aricanduva, Guilherme Giorgi, Santa Isabel, Complexo Rapadura, Vila Formosa, Anália Franco, Santa Clara, Orfanato e Vila Prudente;
CONSIDERANDO expedição, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da Licença Ambiental Prévia Nº 2227, de 27 de março de 2013 e da Posterior Licença Ambiental de Instalação Nº 2352 de 20 de março de 2015, todas referentes ao Trecho Vila Prudente-Dutra da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metro;
CONSIDERANDO os elementos técnicos e manifestações inseridos no processo administrativo SEI nº 6068.2021/0007749-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no artigo 83 da Lei nº 16.050, de 2014, e no § 1º do artigo 7º da Lei nº 16.402, de 2016, para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho - Vila Prudente-Dutra da Linha 2 - Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, determinada pelo Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 2014 e pelo Mapa 1 da Lei nº 16.402/16, composta pelas quadras 117, 140, 156, 157, 231, 233, 244, 245 e 246, do Setor 052; as quadras 013, 016, 017, 020, 021, 022, 029, 081, 101, 102, 103, 104, 106, 133, 135, 158, 236, 237, 238, 299, 300, 302, 303, 307, 308, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658 do Setor 053; as quadras 238, 255, 256 e 292 do Setor 054; as quadras 001, 002, 003, 004, 005, 006, 020, 021, 022, 023, 024, 027, 028, 029, 030, 031, 041, 042, 043, 044, 045, 054, 055, 056, 057, 068, 069, 070, 071, 080, 081, 082, 092, 093, 094, 095, 096, 113, 114, 115, 116 ,117, 118, 125, 126, 127, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 159, 169,187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209,210, 211, 219, 220, 221,222,223, 224, 225, 226, 236, 237, 238, 272, 273, 284, 285, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 304, 310, 311, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 330, 331, 337, 338, 346, 347,348, 349, 350, 358, 359, 360, 361, 369, 370, 371, 376, 377, 383, 387, 389, 390, 391, 392, 393, 395, 398, 399 e 400 do Setor 055; as quadras 005, 011, 016, 018, 020, 021, 022, 035, 037,039, 194 e 195 do Setor 056; as quadras 031, 032, 033, 035, 042, 043, 044, 045, 051, 052, 053, 063 do Setor 057; as quadras 017, 024, 025, 026,027, 028, 033, 034, 035, 036, 037, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 061, 062, 063,064, 065, 066, 067, 068, 069, 071, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089 e 097 do Setor 100 e as quadras 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 052, 053, 054, 055, 056, 059, 060, 061 e 063 do Setor 102, passam a vigorar os índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL disponibilizará no portal GeoSampa o mapa definido pelos elementos constantes deste decreto, em consonância com as diretrizes que regem o Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo, previstas no Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo