CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.375 de 31 de Maio de 2022

Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização dos Contratos de Concessão dos Mercados Municipais Paulistano, Kinjo Yamato e de Santo Amaro, bem como do Contrato de Concessão de Uso do Vale do Anhangabaú.

DECRETO Nº 61.375, DE 31 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização dos Contratos de Concessão dos Mercados Municipais Paulistano, Kinjo Yamato e de Santo Amaro, bem como do Contrato de Concessão de Uso do Vale do Anhangabaú.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO MERCADO MUNICIPAL PAULISTANO, MERCADO KINJO YAMATO E MERCADO DE SANTO AMARO

Art. 1º Fica autorizada a transferência, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão n. 001/CC/ABAST/2021, que tem por objeto a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato, bem como do Contrato de Concessão n. 01/2019-SGM, que tem por objeto a concessão para recuperação, reforma, requalificação, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal de Santo Amaro.

§ 1º A sub-rogação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada por termo aditivo contratual e a transferência dos contratos será efetivada na data de publicação dos respectivos extratos dos termos aditivos no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, a Secretaria do Governo Municipal e a Secretaria Municipal das Subprefeituras disporão conjuntamente sobre a criação de uma Comissão Especial de Transição, bem como sua respectiva composição e obrigações.

CAPÍTULO II

DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO VALE DO ANHANGABAÚ

Art. 2º Fica autorizada a transferência para a Secretaria Municipal de Subprefeituras do contrato de Concessão nº 018/SUB-SÉ/2021, que tem por objeto a concessão de uso, à título oneroso, das áreas que descreve, situadas no Vale do Anhangabaú, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural.

§ 1º A sub-rogação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada por termo aditivo contratual e a transferência dos contratos será efetivada na data de publicação dos respectivos extratos dos termos aditivos no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º Para os fins deste artigo, a Subprefeitura da Sé e a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderão dispor sobre período de transição da prestação de serviços, mediante gestão compartilhada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Permanecem em vigor os regulamentos e atos administrativos emitidos pelas respectivas Secretarias Municipais a respeito dos serviços objeto dos contratos de concessão mencionados neste decreto, até sua substituição pelos órgãos e entidades que passarem a exercer as citadas atribuições.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo