Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.157.675,77 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.236, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.157.675,77 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.157.675,77 (um milhão e cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.615,00
29.50.26.785.3009.1097 Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
44905100.08 Obras e Instalações 1.149.060,77
1.157.675,77
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.615,00
29.50.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.149.060,77
1.157.675,77
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo