CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.229 de 7 de Abril de 2022

Institui a Política Municipal para o Paradesporto, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; altera o Decreto nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, para dispor sobre a inclusão de um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

DECRETO Nº 61.229, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Institui a Política Municipal para o Paradesporto, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; altera o Decreto nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, para dispor sobre a inclusão de um representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência como membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para o Paradesporto, a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em parceria com a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo da atuação dos demais entes e órgãos integrantes da Administração Pública, no que lhes couber.

Art. 2º Deverá ser assegurada a participação das pessoas com deficiência nas atividades esportivas realizadas nos equipamentos públicos municipais, com vistas ao seu protagonismo e com equiparação de oportunidades e condições.

Parágrafo único. Serão garantidas a inclusão e a ampliação gradativa de atividades adaptadas e de modalidades de paradesporto.

Art. 3º A fim de identificar e estabelecer prioridades nas ações voltadas à implementação, acompanhamento e mensuração de programas e projetos voltados à a inclusão das pessoas com deficiência nas atividades esportivas, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes e objetivos para a Política Municipal para o Paradesporto:

I - estimular e aumentar a prática de atividades esportivas inclusivas e de paradesporto mediante o desenvolvimento de projetos e programas de inclusão das pessoas com deficiência;

II - articular ações e políticas transversais com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, da Câmara Municipal de São Paulo e das demais esferas de governo, bem como com a iniciativa privada, as organizações sociais e os diversos segmentos da sociedade civil;

III - estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades que promovam atividades de esportes, lazer e recreação, nos âmbitos municipal, estadual e federal, entre eles o Comitê Paralímpico Brasileiro, entidade que rege o desporto adaptado no Brasil;

IV - estimular e ampliar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a prática de atividades esportivas inclusivas e de paradesporto na Rede Municipal de Ensino;

V - criar calendário anual de competições e eventos de paradesporto e esportes adaptados;

VI - estabelecer e coordenar os trabalhos para o desenvolvimento de base de dados das ações desenvolvidas, visando a construção de uma cidade inclusiva, considerando os espaços públicos, parques e praças;

VII - celebrar parcerias com faculdades de educação física situadas no Município de São Paulo que possam contribuir com subsídios para o planejamento de atividades esportivas e inclusivas, priorizando as regiões mais vulneráveis;

VIII - incentivar e promover ações e cursos de educação continuada que tenham por objetivo a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal De Esporte e Lazer e outros profissionais que atuem no desenvolvimento de atividades esportivas na rede pública, bem como de ações voltadas à conscientização da população em geral;

IX - garantir o cumprimento das normas de acessibilidade, identificando os espaços e as adequações de infraestrutura necessárias nas unidades esportivas;

X - dar ampla publicidade às ações e políticas públicas voltadas à promoção e desenvolvimento do paradesporto, em especial nas regiões em que forem implementadas.

Parágrafo único. Os clubes e entidades de bairros poderão cadastrar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento de atividades esportivas e recreativas destinadas às pessoas com deficiência, encurtando a distância entre a população e os equipamentos públicos.

Art. 4º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................

II - ...............................................................................................

f) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

...............................................................................................”(NR)

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo