CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.211 de 1 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.590.649,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.211, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.590.649,10 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.590.649,10 (sessenta e cinco milhões e quinhentos e noventa mil e seiscentos e quarenta e nove reais e dez centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 65.590.649,10

65.590.649,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.263.361,00

44905100.08 Obras e Instalações 50.283.765,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 8.043.523,10

65.590.649,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo