CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.200 de 30 de Março de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/03/2022
Data de publicação 31/03/2022
Ementa

Prorroga, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/03/2022 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM

MANDATO

SUBPREFEITURAS - COMISSOES, CONSELHOS E GT'S

SUBPREFEITURAS - SUB

CONSELHEIRO