CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 61.172 de 23 de Março de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/03/2022
Data de publicação 24/03/2022
Ementa

Dispõe sobre a transferência da gestão, regulação e fiscalização do Contrato de Concessão 003/SMSO/2018 e contratos acessórios, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, sobre a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, instituído pelo artigo 8º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/03/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNDIP

CONTRATO DE CONCESSÃO

TRANSFERÊNCIA

COMISSÃO ESPECIAL

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

CONTRATOS - GESTÃO

RELATÓRIO

PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. o artigo 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 58.410, de 13 de setembro de 2018.

VIGÊNCIA:

  1. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com exceção do artigo 12, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2022