Confere nova redação ao artigo 53 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022, com a finalidade de prorrogar prazo para processamento de notas de empenho, conforme especifica.
DECRETO Nº 61.086, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Confere nova redação ao artigo 53 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2022, com a finalidade de prorrogar prazo para processamento de notas de empenho, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 53 do Decreto nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. As notas de empenho processadas até o dia 25 de fevereiro de 2022, excepcionalmente, produzirão efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF e o despacho autorizatório do titular da unidade orçamentária tenha sido exarado antes do início de vigência da despesa.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo