CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.031 de 4 de Fevereiro de 2022

Regulamenta o artigo 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Cartão Emergencial para pagamento de benefícios decorrentes de situações de risco iminente, desastre ou calamidade pública, e revoga o Decreto nº 61.003, de 12 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 61.031, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Regulamenta o artigo 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Cartão Emergencial para pagamento de benefícios decorrentes de situações de risco iminente, desastre ou calamidade pública, e revoga o Decreto nº 61.003, de 12 de janeiro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento de benefícios destinados ao atendimento social decorrente de situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública deverá ser efetuado prioritariamente por meio do Cartão Emergencial, previsto no artigo 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, com carregamento de crédito a ser concedido diretamente aos munícipes beneficiários.

Parágrafo único. As condições de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública que autorizam a concessão do benefício previsto neste decreto são aquelas que afetem a moradia dos beneficiários, impossibilitando a sua habitação de forma definitiva ou por tempo indeterminado.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB fica responsável por emitir e efetuar o pagamento do benefício do Cartão Emergencial.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB editar regulamento determinando o valor da parcela única do Cartão Emergencial, além de detalhar a metodologia da elegibilidade dos beneficiários, a forma de seu cadastramento e do pagamento do benefício.

Art. 3º A concessão do Cartão Emergencial, bem como a contratação necessária para o fornecimento do meio de pagamento, correrá conforme disponibilidade da dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 61.003, de 12 de janeiro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de fevereiro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo