CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.992 de 10 de Janeiro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba, necessários à Canalização do Ribeirão Perus e implantação de reservatórios.

DECRETO Nº 60.992, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba, necessários à Canalização do Ribeirão Perus e implantação de reservatórios.

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba, necessários à Canalização do Ribeirão Perus e implantação de reservatórios, contidos na área de 141.882,50m² (cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.360-A0, P-33.361-A0 e P-33.362-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. SEI nº 055953760, 055954920 e 055955186 do processo administrativo SEI nº 6022.2021/0003109-4:

I – Planta P-33.360-A0: área de 82.134,00m² (oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-1;

II – Planta P-33.361-A0: área de 33.283,00m² (trinta e três mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1;

III – Planta P-33.362-A1: área de 26.465,50m² (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), sendo: área 1 de 20.334,00m² (vinte mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1, e área 2 de 6.131,50m² (seis mil, cento e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-28.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo