Confere nova redação ao inciso IV do “caput” e ao § 1º, ambos do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o fim de também excetuar da desvinculação as receitas oriundas das doações ao Fundo Municipal do Idoso – FMID que especifica.
DECRETO Nº 60.774, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Confere nova redação ao inciso IV do “caput” e ao § 1º, ambos do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o fim de também excetuar da desvinculação as receitas oriundas das doações ao Fundo Municipal do Idoso – FMID que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do “caput” e o § 1º, ambos do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................................................................
IV – decorrentes de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD e ao Fundo Municipal do Idoso – FMID, beneficiadas ou não por renúncia fiscal ou outros incentivos, direcionadas, no ato da doação, a projetos ou a entidades específicas.
§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informará à unidade responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente e até o quinto dia útil do mês, os valores doados ao FUMCAD e ao FMID, não atingidos pela exceção prevista no inciso IV do “caput” deste artigo.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo