CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.624 de 6 de Outubro de 2021

Estende a denominação da Rua Lagoa do Palhal, CODLOG 31.206-1, prevista no item “23” do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979, bem como denomina Via de Pedestre Eunápolis o logradouro que especifica, CODLOG 78.029-4, ambos situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

DECRETO Nº 60.624, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Estende a denominação da Rua Lagoa do Palhal, CODLOG 31.206-1, prevista no item “23” do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979, bem como denomina Via de Pedestre Eunápolis o logradouro que especifica, CODLOG 78.029-4, ambos situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2021/0021532-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item “23” do artigo 1º do Decreto nº 15.770, de 27 de março de 1979, que denominou a Rua Lagoa do Palhal, CODLOG 31.206-1 (setor 182, quadras 43 e 44), situada no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim, passando essa via a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Tiquira (setor 182, quadras 43 e 44);

II - término: aproximadamente 80 metros além do seu início, defronte ao lote 62, junto à ora denominada Via de Pedestre Eunápolis (setor 182, quadras 43 e 44).

Art. 2º Fica denominada Via de Pedestre Eunápolis, CODLOG 78.029-4, a via de pedestre sem denominação, identificada como “VE sem denominação” na base de dados da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com início na Rua Lagoa do Palhal e término na Rua Tijuape (setor 182, quadras 43 e 44), situada no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo