CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 60.566 de 22 de Setembro de 2021)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/09/2021
Data de publicação 23/09/2021
Ementa

Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no "caput" do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, con-forme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/09/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI

AUTO DE REGULARIZAÇÃO