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DECRETO Nº 60.531 de 13 de Setembro de 2021

Cria, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, dispondo, em decorrência, sobre a reorganização parcial da Pasta, bem como a respeito da alteração do Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, e da denominação e lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 60.531, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Cria, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, dispondo, em decorrência, sobre a reorganização parcial da Pasta, bem como a respeito da alteração do Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, e da denominação e lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica criada, na Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, integrada pelas seguintes unidades:

I – Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais;

II – Divisão de Gestão de Obras em Mananciais;

III – Divisão de Trabalho Social em Mananciais.

Art. 3º A Secretaria Executiva do Programa Mananciais tem por atribuições:

I - estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar as ações previstas no Programa Mananciais, de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social;

II - desenvolver instrumentos para a viabilização e implementação de ações e programas do Programa Mananciais, em parceria com outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais, federais, além de agentes privados e internacionais, bem como com organizações da sociedade civil;

III - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais, vinculados ao Programa Mananciais, em articulação com as demais unidades da SEHAB e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção, no que se refere a:

a) elaboração, revisão e acompanhamento de projetos;

b) execução, acompanhamento e controle de obras;

IV - participar dos conselhos gestores de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

V - promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da federação com as ações e programas da SEHAB, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VI - coordenar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito do Programa Mananciais;

VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

IX - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

X - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação do Programa Mananciais;

XI – gerir as atividades de planejamento, projetos, gestão de obras e trabalho social dentro do perímetro de abrangência do Programa Mananciais;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º A Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais tem por atribuições:

I - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, em articulação com as demais unidades afins da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;

II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

III - elaborar, revisar e acompanhar projetos e planos urbanísticos em conformidade com a Política Municipal de Habitação e programas afins do Governo do Estado;

IV - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, em articulação com as demais unidades da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado;

V - promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da federação com as ações previstas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VI - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito do Programa Mananciais;

VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - definir especificações técnicas e normas de execução de serviços e obras em áreas de mananciais.

Art. 5º A Divisão de Gestão de Obras Mananciais tem por atribuições:

I - executar, revisar, acompanhar e controlar obras de urbanização de assentamentos precários e provisão habitacional relativas à área do Programa Mananciais, estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;

II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação das obras relativas à área do Programa Mananciais;

III - estabelecer interlocução com os órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo autarquias, empresas públicas e concessionárias, visando à regularidade das obras relativas à área do Programa Mananciais;

IV - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelas obras em execução relativos à área do Programa Mananciais;

V - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área do Programa Mananciais;

VIII - elaborar, revisar e validar planilhas quantitativas para a execução e acompanhamento dos investimentos e contratos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

IX - elaborar composições de custos unitários e quadros de composição de investimentos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

X - analisar a aplicabilidade de preços unitários existentes em tabelas oficiais de órgãos e empresas públicas relativos ao Programa Mananciais;

XI - definir critérios para pesquisas de preços de insumos para a composição de custos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

XII - orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;

XIII - aferir e validar medições de obras e serviços relativos ao Programa Mananciais.

Art. 6º A Divisão de Trabalho Social em Mananciais tem por atribuições:

I - planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes e metodologia, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações do Programa Mananciais;

II - elaborar, no âmbito do trabalho social, documentos técnicos e estudos necessários ao planejamento, implementação e monitoramento das ações sociais no âmbito do Programa Mananciais;

III - estabelecer diretrizes e coordenar o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito do Programa Mananciais;

IV - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional no âmbito do Programa Mananciais;

V - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização no âmbito do Programa Mananciais;

VI - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VII - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;

IX - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos no âmbito do Programa Mananciais;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 7º Ficam alteradas as denominações e as lotações dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto, na conformidade da coluna Situação Nova do Cargo.

Art. 8º Em decorrência da reorganização estabelecida neste decreto, ficam transferidas para a Secretaria Executiva do Programa Mananciais as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Habitação, com seus bens patrimoniais, atribuições, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros:

I – a Divisão Regional de Trabalho Social – Extremo Sul, com a denominação alterada para Divisão de Trabalho Social em Mananciais;

II – a Divisão Técnico-Territorial, da Coordenadoria Físico-Territorial, com a denominação alterada para a Divisão de Gestão de Obras em Mananciais.

Art. 9º A Divisão de Trabalho Social em Mananciais, da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, tem por abrangência territorial a Subprefeitura de Parelheiros e parte das Subprefeituras de M´Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro, abarcadas pelas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e do Reservatório Billings, definidas, respectivamente, pelas Leis Estaduais nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.

Art. 10. O Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................

II – ................................................................................................

f) Secretaria Executiva do Programa Mananciais;

...............................................................................................” (NR)

“Art. 9º-A. A Secretaria Executiva do Programa de Mananciais é integrada por:

I – Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais;

II – Divisão de Gestão de Obras em Mananciais;

III - Divisão de Trabalho Social em Mananciais. (NR)”

“Da Subseção VI

Da Secretaria Executiva do Programa de Mananciais

Art. 35-A. A Secretaria Executiva do Programa de Mananciais tem as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes, elaborar, coordenar, implementar, gerir e avaliar as ações previstas no Programa Mananciais, de forma transparente e considerando os instrumentos e instâncias de participação social;

II - desenvolver instrumentos para a viabilização e implementação de ações e demais atividades afins do Programa Mananciais, em parceria com outras instâncias municipais, metropolitanas e estaduais;

VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - fiscalizar, assinar, aditar e renovar, os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

IX - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

X - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área de atuação do Programa Mananciais;

XI – gerir as atividades de planejamento, projetos, gestão de obras e trabalho social dentro do perímetro de abrangência do programa;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 35-B. A Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, em articulação com as demais unidades afins da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;

II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação dos projetos no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

III - elaborar, revisar e acompanhar projetos e planos urbanísticos em conformidade com a Política Municipal de Habitação e programas afins do Governo do Estado;

IV - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, em articulação com as demais unidades da SEHAB, da Prefeitura e do Governo do Estado;

V - promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da Federação às ações previstas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VI - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito do Programa Mananciais;

VII - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - definir especificações técnicas e normas de execução de serviços e obras em áreas de mananciais.

Art. 35-C. A Divisão de Gestão de Obras em Mananciais tem as seguintes atribuições:

I - executar, revisar, acompanhar e controlar obras de urbanização de assentamentos precários e provisão habitacional relativas à área do Programa Mananciais, estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção;

II - estabelecer diretrizes para parametrização, normatização e qualificação das obras relativas à área do Programa Mananciais;

III - estabelecer interlocução com os órgãos municipais, estaduais e federais, incluindo autarquias, empresas públicas e concessionárias, visando à regularidade das obras relativas à área do Programa Mananciais;

IV - realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelas obras em execução relativos à área do Programa Mananciais;

V - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VI - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VII - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos, relativas à área do Programa Mananciais;

VIII - elaborar, revisar e validar planilhas quantitativas para a execução e acompanhamento dos investimentos e contratos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

IX - elaborar composições de custos unitários e quadros de composição de investimentos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

X - analisar a aplicabilidade de preços unitários existentes em tabelas oficiais de órgãos e empresas públicas relativos ao Programa Mananciais;

XI - definir critérios para pesquisas de preços de insumos para a composição de custos de serviços e obras relativos ao Programa Mananciais;

XII - orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;

XIII - aferir e validar medições de obras e serviços relativos ao Programa Mananciais.

Art. 35-D. A Divisão de Trabalho Social em Mananciais tem as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, coordenar, estabelecer diretrizes e metodologia, acompanhar, avaliar e operacionalizar o trabalho social no âmbito das ações do Programa Mananciais;

II - elaborar, no âmbito do trabalho social, documentos técnicos e estudos necessários ao planejamento, implementação e monitoramento das ações sociais no âmbito do Programa Mananciais;

III - estabelecer diretrizes e coordenar o plantão social e o serviço de atendimento ao público no âmbito do Programa Mananciais;

IV - planejar, estabelecer diretrizes, coordenar e monitorar as ações relativas ao atendimento habitacional provisório, promovendo articulação interna e interinstitucional no âmbito do Programa Mananciais;

V - participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização no âmbito do Programa Mananciais;

VI - sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VII - fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais;

VIII - elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Programa mananciais;

IX - subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos no âmbito do Programa Mananciais;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.”(NR)

“Art. 36-A. A Divisão de Trabalho Social em Mananciais tem como abrangência territorial a seguinte conformidade: Subprefeitura de Parelheiros e parte das Subprefeituras de M´Boi Mirim, Cidade Ademar e Capela do Socorro abrangidas pelas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e do Reservatório Billings, definidas respectivamente pelas Leis Estaduais nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, e nº 13.579, de 13 de julho de 2009.”(NR)

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o inciso III do artigo 7º, o inciso VII do artigo 8º e o inciso VI do artigo 36, todos do Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Habitação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo