CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.870 de 26 de Outubro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 26/10/2020
Data de publicação 27/10/2020
Ementa

Autoriza a volta do horário regular de funcionamento dos parques municipais, observados os protocolos sanitários constante do Anexo Único.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/10/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PARQUE MUNICIPAL

PARQUE, PRAÇA E JARDIM

ABERTURA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

COVID - 19

CORONAVÍRUS

FLEXIBILIZAÇÃO

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

INTERNET

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Flexibilização

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Decreto nº 59.712, de 21 de agosto de 2020.