CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.815 de 2 de Outubro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/10/2020
Data de retificação 05/10/2020
Data de publicação 03/10/2020
Ementa

Suspende os efeitos do inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação, enquanto perdurar a situação de emergência reconhecida pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/10/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - REMOÇÃO

SUSPENSÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CARGO - ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

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Educação