CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.744 de 3 de Setembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/09/2020
Data de publicação 04/09/2020
Ementa

Estabelece a licença complementar de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

BOATE

ALIMENTAÇÃO

COMÉRCIO

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PROTOCOLO SANITÁRIO

SUBPREFEITURAS - SUB

FISCALIZAÇÃO

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

FLEXIBILIZAÇÃO

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Licença de Funcionamento

Flexibilização