CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.586 de 8 de Julho de 2020

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

DECRETO Nº 59.586, DE 8 DE JULHO DE 2020

Prorroga, de ofício, a data de vencimento de documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a data de vencimento dos documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município.

Art. 2º Fica prorrogada, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos documentos expedidos para o exercício dos serviços de transporte de escolares, com vencimento entre 14 de março e 31 de dezembro de 2020:

I - renovação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física - CRMPF;

II - renovação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica - CRMPJ;

III - renovação do Certificado de Registro Municipal de Condutor - CRMC.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço.

Art. 3º Por força da renovação automática promovida neste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2020.

Art. 4º Os documentos descritos no artigo 2º deste decreto que venceram entre 1º de janeiro e 13 de março de 2020 e que ainda não foram renovados poderão ser regularizados perante o Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.

Art. 5º A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo