CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.505 de 8 de Junho de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/06/2020
Data de publicação 09/06/2020
Ementa

Regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, ambos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, de acordo com o artigo 290 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/06/2020 , p. 11
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA

FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA

RECURSOS FINANCEIROS

DESTINAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Temas Relacionados

Projeto e Planejamento Pedagógico

Auto de Infração

Preservação Ambiental

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. os Capítulos IV e V do Decreto nº 52.153, de 28 de fevereiro de 2011.