CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.405 de 8 de Maio de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/05/2020
Data de publicação 09/05/2020
Ementa

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como altera o Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/05/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SUSPENSÃO

ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

ATENDIMENTO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

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Coronavírus/Covid 19

Suspensão de Atividades e Serviços