CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.321 de 1 de Abril de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/04/2020
Data de publicação 02/04/2020
Ementa

Regulamenta a Lei nº 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/04/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COVID - 19

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COVID-19

CORONAVÍRUS

CALAMIDADE PÚBLICA

CONTRATOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Temas Relacionados

Coronavírus/Covid 19

Alterações

  1. Decreto nº 59.456/2020 - altera os artigos 3º, 5º, 6º, 8º e 11.