CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.311 de 27 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/03/2020
Data de publicação 28/03/2020
Ementa

Prorroga o prazo previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações de que trata a Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/03/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI

AUTO DE REGULARIZAÇÃO

CONSTRUÇÃO