CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.856 de 17 de Julho de 2019

Institui o Dia do Metal a ser comemorado no dia 8 de junho de cada ano.

DECRETO Nº 58.856, DE 17 DE JULHO DE 2019

Institui o Dia do Metal a ser comemorado no dia 8 de junho de cada ano.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Metal no Município de São Paulo, a ser comemorado no dia 8 de junho de cada ano, data do falecimento do cantor Andre Matos.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º No Dia do Metal serão realizados eventos e atividades culturais comemorativas.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 17 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo