CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.799 de 11 de Junho de 2019

DECRETO Nº 58.799, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 55.643, de 3 de novembro de 2014.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.643, de 3 de novembro 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Pirituba e Lapa, Subprefeituras de Pirituba/Jaraguá e Lapa, necessários à implantação da ponte de ligação Pirituba-Lapa, contidos na área total de 54.707,00m² (cinquenta e quatro mil, setecentos e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.641-A1, P-32.743-A1, P-32.744-A1 e P-32.745-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 89 a 92 do processo administrativo nº 2014-0.289.431-3:

I - Planta 32.641-A1: área com 18.645,00m² (dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quarados), delimitada pelo perímetro 1-2-22-23-24-25-26-27-7-8-9-28-29-30-31-32-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1;

II - Planta 32.743-A1: área total com 18.837,00m² (dezoito mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 7.857,00m² (sete mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-1;

b) área 2, com 10.980,00m² (dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-106-107-108-109-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-103-102-93-94-95-96-97-98-99-100-101-47;

III - Planta P- 32.744-A1: área com 6.380,00m² (seis mil, trezentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-16-17-18-19-20-21-22-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

IV - Planta P- 32.745-A1, com área total de 10.845,00m² (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 3.647,00m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-29-30-31-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) área 2, com 7.100,00m² (sete mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-13;

c) área 3, com 98,00m² (noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-24.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo