CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.778 de 30 de Maio de 2019

Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB 2019/2020.

DECRETO Nº 58.778, DE 30 DE MAIO DE 2019

Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB 2019/2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo Único deste decreto, o Plano Municipal Saneamento Básico - PMSB 2019/2020, constituindo o planejamento estratégico das ações da Administração Municipal, com vistas a aumentar e aperfeiçoar os serviços e ações dos componentes do saneamento ambiental.

Art. 2º O PMSB - 2019/2020 terá vigência até o fim do ano de 2020.

Art. 3º As metas de curto prazo previstas no PMSB - 2019/2020 deverão ser cumpridas até o final do ano de 2020.

Art. 4º As metas de médio e longo prazo deverão ser utilizadas como diretrizes para a próxima revisão do PMSB - 2019/2020, que deve produzir um novo plano para o quadriênio 2021/2024.

Art. 5º Enquanto não for criada instância específica para o planejamento e monitoramento da Política de Saneamento Ambiental, o seu monitoramento será realizado pela São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo