CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.750 de 13 de Maio de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/05/2019
Data de retificação 15/05/2019
Data de publicação 14/05/2019
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação provisória do serviço de compartilhamento e do uso dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, patinetes, ciclos e similares elétricos ou não, acionados por plataformas digitais.

Situação

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/05/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Agravo de Instrumento nº 2118634-57.2019.8.26.0000, interposto no bojo na Ação nº 1026778-64.2019.8.26.0053, que acolheu parcialmente a tutela recursal apenas e tão somente para suspender a “exigência da utilização do capacete para o usuário, que deverá ser, no entanto, devida e formalmente advertido dos riscos da atividade, sem o referido equipamento de proteção”, ficando ratificados os efeitos dos demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 58.750/19.

Palavras-chave

SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO

PATINETE ELÉTRICO

REGULAMENTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

CIRCULAÇÃO

MOBILIDADE URBANA

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