Agravo de Instrumento nº 2118634-57.2019.8.26.0000, interposto no bojo na Ação nº 1026778-64.2019.8.26.0053, que acolheu parcialmente a tutela recursal apenas e tão somente para suspender a “exigência da utilização do capacete para o usuário, que deverá ser, no entanto, devida e formalmente advertido dos riscos da atividade, sem o referido equipamento de proteção”, ficando ratificados os efeitos dos demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 58.750/19.