| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 24/01/2019 |
| Data de publicação | 25/01/2019 |
| Ementa |
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/01/2019 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
| Revogações |
|
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
CALÇADA REGULAMENTAÇÃO MOBILIDADE URBANA PEDESTRE OBRAS - PAVIMENTO NORMA TÉCNICA MOBILIÁRIO URBANO VIA DE PEDESTRE |
| Temas Relacionados | |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
|