| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 01/10/2018 |
| Data de publicação | 02/10/2018 |
| Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se no que couber às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/10/2018 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
EMPRESA PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA GOVERNANÇA COORPORATIVA AUTARQUIAS E EMPRESAS FUNDAÇÕES SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO GESTÃO PÚBLICA |
| Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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